Roberto Calmon Pereira, Advogado

Roberto Calmon Pereira

Salvador (BA)

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Advogado, Professor, Servidor Público

Comentários

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Roberto Calmon Pereira, Advogado
Roberto Calmon Pereira
Comentário · há 7 anos
Fico muito emocionado quando leio um texto com tanta preocupação com a Lei, com a ordem, com a Constituição e NENHUMA preocupação com a VIDA. Entendo que qualquer jurista ou qualquer cidadão deve trabalhar em defesa da VIDA mesmo que contra a Constituição. Quanto a "indústria de multas" tenho uma simples mais muito EFICIENTE forma de resolver: Use a cadeirinha; ANDE NA VELOCIDADE CORRETA; NÃO PRATIQUE INFRAÇÃO e JAMAIS será alcançado pela multa. Parabéns por tanta IRRACIONALIDADE.
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Roberto Calmon Pereira, Advogado
Roberto Calmon Pereira
Comentário · há 12 anos
Peço vênia ao Dr.Eudes Quitino para descordar quase integralmente com seu artigo. O cerne da questão consiste em possibilitar ao julgador investigar quanto a conduta volitiva do agente e como consequência se sua conduta se encontra ancorada num erro plenamente justificável (escusável). Ressalto que como bem trabalhado no artigo, e por se tratar de análise com alto grau de subjetividade, deve ocorrer com extremado cuidado, pois em casos de erros como no caso em tela, permite abrir perigoso precedente, possibilitando que a morte de um trabalhador (que estava na varanda da sua casa), praticada por um agente público (policial militar de uma tropa de ELITE – BOPE) que tem a obrigação de preservar a vida, seja interpretada por outro agente público como um “SIMPLES” erro. Do artigo se pode perceber que os elementos da descriminante putativa, como local, iluminação, tensão emocional, circunstâncias da operação militar, motivação da operação, ponto de observação e visualização do policial dentre ouros fatores, servem de fundamentos para justificar o erro. É como o argumento absolutamente desarrazoado fosse transferido para a vítima. Ora, todos os fatores subjetivos descritos acima, são inerentes da atividade policial, não podendo ser a este servidor estendida a condição de homem médio (homo medius). Embora o policial militar seja humano e possa ser amparado por erro absolutamente justificável, no caso em tela por tudo que foi analisado, não permite ao julgador ancorar sua decisão numa comparação absurda entre um policial militar do BOPE e uma pessoa do cotidiano popular este sim homo medius. Complemento este pequeno comentário deixando uma peque reflexão a todos os operadores do Direito. Como seria julgado o policial, caso posterior ao seu disparo mortal, uma investigação minuciosa demostrasse que EFETIVAMENTE se tratava de uma sub metralhadora UZI calibre 9 mm (EXTREMANTE parecida com uma furadeira) e que o morador (vítima do policial) tivesse comprado a arma para cometer um SUICÍDIO e logicamente estava na varanda da sua casa procurando um melhor local para consumar o ato. INÚMERAS (verbalizar solicitando que largasse a arma; um disparo para o auto noticiando a aproximação; melhor visualização da efetiva ofensa a vida dos policiais, dentre outras) condutas obrigatoriamente deveriam ser adotadas pelo policial matador antes de exterminar com a vida do cidadão cujo dever de obrigação funcional sempre deve ser o de preservar a vida.
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